Essa é a proposta que Câmara dos Deputados acaba de aprovar
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara aprovou incentivo fiscal e financeiro (Imposto de Renda e de Imposto Territorial Rural) ao proprietário rural que promover proteção e recuperação de nascentes e demais recursos hídricos em áreas ou bacias hidrográficas prioritárias em propriedades de até 4 módulos fiscais.
Estes incentivos fiscais e financeiros beneficiará tanto pessoa física como jurídica e torna-se de extrema importância para o País, pois a conservação, recuperação e proteção de nascentes, córregos, rios e demais recursos hídricos, é de responsabilidade de todos.
Para que o produtor tenha esse benefício, o mesmo terá que ter um certificado da recomposição florestal ou desassoreamento, documento este emitido por um órgão ambiental a partir de projeto técnico, projeto esse que previa no texto original a elaboração gratuita do projeto para esses agricultores, mas não a execução . Tal documento teria uma validade de dois anos, mas o texto aprovado não retrata nada sobre sua validade.
O projeto original (PL 1465/15), do deputado Augusto Carvalho (SD-DF),
estabelecia apenas incentivo ao proprietário rural por reposição florestal ou
desassoreamento de cursos de água. Já o texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Roberto Balestra (PP-GO), que unificou mudanças de quatro propostas (PLs 1465/15, 1891/15, 2410/15 e 4226/15).
O Deputado Roberto Balestra afirma que unificou os dispositivos de todos os projetos de lei para aproveitar o estímulo econômico à cobertura florestal e à remuneração dos proprietários rurais pelos serviços ambientais e que a falta de chuvas dos últimos anos foi agravada pela deterioração de áreas de recarga de lençol freático, erosão do solo e assoreamento de nascentes e rios.
Os incentivos fiscais e financeiros funcionará da seguinte forma:
- Pequenos produtores rurais e agricultores familiares com até 4 módulos fiscais (área entre 5 e 110 hectares, a depender da região) terão isenção tanto do Imposto de Renda (IR) como do Imposto Territorial Rural (ITR).
- Para imóveis rurais de 4 a 15 módulos fiscais, o desconto no Imposto de Renda pode chegar a 50% do total tributável.
- Já para o produtor rural com área maior que 15 módulos fiscais, a redução do IR é de 30%. O ITR para propriedades rurais acima de 4 módulos fiscais poderá chegar a 50%.
Como incentivo financeiro, o governo poderá dar crédito rural com juros menores às taxas oficiais, conforme norma do Conselho Monetário Nacional (CMN), além de permitir a equalização de taxas de juros, prevista na Lei 8.427/92.
Pela equalização, o governo cobre a diferença entre a taxa de juros praticada no mercado financeiro e a taxa efetivamente paga pelo produtor.
A proposta original estabelecia desconto nos juros do crédito rural proporcional entre a área recuperada e o total da propriedade. E isentava do pagamento da taxa de reposição florestal, obrigatória para quem consome matéria-prima florestal.
O texto determina ainda que, para cada hectare recuperado na propriedade, o proprietário receberá uma subvenção anual de R$ 50, até o máximo de R$ 10 mil (200 hectares). Esse valor poderá ser abatido do saldo devedor de operações de crédito rural com bancos federais ou cooperativas e virá do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF), criado pela Lei de Gestão das Florestas Públicas (11.284/06).
A área a ser subvencionada deve estar vinculada à Cota de Reserva Ambiental (CRA), título instituído pelo Código Florestal (Lei 12.651/12) para representar local com vegetação natural em uma propriedade que pode ser usada para compensar a falta de reserva legal em uma outra. O Código Florestal exige que as propriedades rurais mantenham reserva legal entre 20% a 80% do total do imóvel, conforme o bioma e a região.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Fonte: Canal Rural
Comissão da Câmara aprova incentivo a proprietário rural por reposição florestal
Proposta quer promover proteção e recuperação de nascentes; propriedades de até 4 módulos fiscais terão isenção de Imposto de Renda e de Imposto Territorial Rural
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