segunda-feira, 6 de abril de 2015

Código Florestal poderá ter novas mudanças




Projeto propõe construção de reservatório em Área de Preservação Permanente - APP

 


    O Novo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012) é a lei brasileira que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, tendo revogado o Código Florestal Brasileiro de 1965. Desde a década de 1990, a proposta de reforma do Código Florestal suscitou polêmica entre ruralistas e ambientalistas, tramitando por 12 anos na Câmara dos Deputados e somente em 2012 a câmara aprovou, sendo mais favorável aos ruralistas, após o projeto foi encaminhado para a Presidência da República, que em maio do mesmo ano a presidente Dilma Rousseff vetou 12 pontos da lei e propôs a alteração de 32 outros artigo.

    O Novo Código Florestal envolve vários pontos polêmicos, são três os que mais incomodam ruralistas e ambientalista. Em primeiro lugar, os parlamentares ruralistas, hegemônicos no Congresso, vem atuando a favor de uma redução das faixas mínimas de preservação previstas pelas APPs (Áreas de Preservação Permanente). Os ruralistas também desejam obter permissão para realizar determinadas culturas em morros, o que é vedado pelas APPs. As zonas de RL (Reserva Legal) também são foco de debate, uma vez que os ruralistas pretendem favorecer uma redução das áreas de reserva.

    De acordo com o Art. 3º, inciso II do novo código florestal, entende-se que Área de Preservação Permanente – APP é área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

     Com isso, deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS), que integra a bancada ruralista, declara que a legislação é pouco clara e quer mudança no artigo do Código Florestal que traz a definição de APP, com intuito de construir reservatórios de água para projetos de irrigação mesmo que ele fique localizado em Área de Preservação Permanente (APP) das propriedades rurais.

    Como justificativa, o deputado destaca a necessidade de se aumentar da produtividade na agricultura brasileira, pois menos de 10% da área plantada no país são irrigados. Citando o exemplo de outro país, o mesmo diz que na China, 60% da produção possuem irrigação, informando ainda o Ministério da Agricultura tem como meta chegar a pelo menos 14 milhões de hectares irrigados no Brasil até 2030. No entanto, o parlamentar avalia que a atual legislação é pouco clara sobre o assunto e dificulta a expansão do uso da tecnologia, o que ele acredita solucionar com a proposta.

     De acordo com a Agência Câmara, o texto tramita em caráter conclusivo e passará pelas Comissões de Agricultura; de Meio Ambiente; e de Constituição e Justiça. Se passar pelos três colegiados, não precisará ser votado em Plenário.

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